Objectivo deste blog


O blog "Portugal, um cais do mundo" pretende responder à pergunta "Que país queremos ser?".
Os autores propõem-se contribuir para esta questão por três vias:
- Aprofundar - Disc
utir modelos de optimização do papel de Portugal nas redes da globalização.
- Implementar - Propor formas de concretizar o sonho "Portugal, um cais do mundo".
- Divulgar - Tornar o sonho visível em Portugal e promover o reconhecimento internacional.


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Privatizações e Serviços Públicos

A propósito da privatização de várias empresas hoje totalmente detidas pelo Estado, tenho lido vários artigos de opinião em que os autores expressam as suas preocupações sobre o futuro da prestação dos serviços públicos que têm vindo a ser assegurados por tais empresas. Regra geral, tais artigos associam a prestação desses serviços públicos à titularidade do capital social dessas empresas, desvalorizando uns e ignorando outros que várias empresas de capitais privados têm vindo a assegurar - com segurança - serviços públicos com base em contratos celebrados com o Estado.

O caso do serviço universal de telecomunicações é um bom testemunho dessa abordagem: a Portugal Telecom enquanto empresa quase totalmente detida por capitais privados tem assegurado a prestação do serviço universal em todo o país, não tendo havido até ao momento qualquer preocupação suscitada por cidadãos que não tenham tido as suas necessidades básicas de comunicações devidamente asseguradas por este prestador privado, dentro dos parâmetros de preço e de qualidade de serviço fixados pelo regulador (que têm implicado uma descida anual de preços, em termos reais, de 2.75%). E sempre sem recurso à posição accionista do Estado na empresa.
 
Não vejo por isso que as privatizações de outras empresas de capitais públicos não possam seguir este modelo. Há no entanto precauções a considerar: a) o Estado deve evitar a tentação de embelezar as empresas a privatizar, aliviando-as de obrigações de serviço universal na perspectiva de aumentar o encaixe, uma vez que a imposição de obrigações no pós-privatização sairá muito mais caro; b) os contratos a celebrar têm necessariamente de prever mecanismos que assegurem o cumprimento das obrigações, com disposições que desincentivem fortemente incumprimentos; c) o Estado tem que dotar as entidades que fazem a monitorização de tais obrigações – os reguladores – dos meios e instrumentos necessários para desempenharem tais tarefas com sucesso; d) tem que ficar claro como deve ser assegurado o financiamento de eventuais custos decorrentes da prestação desses serviços e e) devem igualmente ser previstos mecanismos que incentivem a eficiência na prestação dos referidos serviços, com vista à redução dos custos líquidos deles decorrentes, nomeadamente evitando contratos de longa duração.

(Texto inicialmente publicado em www.ferraricareto.com)



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